Autismo
Dicas de isenção de ICMS, IPI e outros impostos para deficientes
Dicas de isenção de ICMS, IPI e outros impostos, do grupo da galera do yahoo
Não sou um especialista nisso, mas no diário oficial vem escrito:
Cláusula décima primeira Este convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de janeiro
de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Não sei o que significa "produzindo efeitos" nem porque só dura um ano,
mas você deve ter razão.
Por onde começa?
1.Indo a um serviço público de saúde e conseguindo o laudo comprovando o
autismo (no modelo fornecido). Tem que ser assinado por dois profissionais e ter o carimbo da instituição. Depois você vai (ou manda um despachante) com a documentação toda à Receita Federal (para pedir a isenção de IPI) e à Receita Estadual (para pedir a isenção de ICMS).
2. QUE CARRO é possível comprar
O limite máximo do preço do carro eu não sei de cor, mas é algo em torno
de 70.000. Um Logan 1.6 8V completo, igual ao meu, (que normalmente custa
43000) sairia por 29000.
1) Isenção de IPI é federal, todo autista já tem direito. Isso dá 11% de desconto.
2) Isenção de ICMS, que é estadual, é que e passou a valer agora em todos os estados (antes só em alguns). O valor depende do estado, em MG é 18%.
3) Além disso normalmente a concessionária dá mais 5% de desconto. Então razoável, em MG, estimar o desconto em 11+18+5 = 34%. Um carro de R$ 30000 sairia por R$ 19800.
4) Só serve para carros NOVOS. O carro já sai com desconto da fábrica, ou seja, não se aplica a carros novos que já estão na concessionária.
5) Pela mesma razão não serve para carros importados.
6) Existe um limite no valor do carro (não dá pra comprar sedã de luxo de R$ 150,000). Você só pode fazer uma compra dessas a cada 2 anos. Se vender antes desse período tem que pagar os impostos.
7) Só pode dirigir o carro as três pessoas autorizadas (mas nunca vi ninguém cobrar isso).
8) Se o carro ficar em nome do autista para vender mais tarde é preciso autorização (alvará) judicial.
9) Nem toda concessionária aceita colocar o carro em nome do responsável.
10) Nem todo banco aceita financiar o carro se não estiver em nome do responsável
No Diário Oficial tem todas as instruções, inclusive com todos os formulários necessários (nas páginas seguintes):
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/04/2012&jornal=1&pagina=26&totalArquivos=184
É na Receita Estadual, sim: "A isenção de que trata este convênio será previamente reconhecida pelo *fisco da unidade federada* onde estiver domiciliado o interessado"
O restante parece igual à isenção do IPI:
A autoridade competente, se deferido o pedido, emitirá autorização para que o interessado adquira o veículo com isenção do ICMS em quatro vias, que terão a seguinte destinação:
I - a primeira via deverá permanecer com o interessado;
II - a segunda via será entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;
III - a terceira via deverá ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;
IV - a quarta via ficará em poder do fisco que reconheceu a isenção.
§ 1º O prazo de validade da autorização será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado
O CONFAZ realizou a regulamentação por meio do Convênio ICMS nº 38/2012, a isenção tributária beneficiará até mesmo as pessoas com deficiência não condutoras na aquisição de veículos automotores.
Embora tenha ocorrido a deliberação em 30/03/2012, a publicação do Convênio no Diário Oficial da União apenas no dia 09/04/2012, na seção 1, pag. 27/30.
Para os deficientes que não tiverem capacidade física ou mental para requerer a isenção, o pleito poderá ser realizado por seu representante legal.
O benefício correspondente deverá ser transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço.
O benefício somente se aplica a veículo automotor novo de preço inferior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Outro ponto que merece ser destacado é que para conseguir o benefício, o adquirente do veículo não estiver em débito com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital
É importante lembrar que o veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado - DETRAN em nome do deficiente e que o representante legal ou o assistente do deficiente responde solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em razão da isenção de que trata o Convênio.
O beneficiário não poderá requerer novamente o benefício por um prazo de 02 anos, no mesmo prazo também não poderá vender ou alienar o veículo sem autorização do fisco.
Outra grande conquista advinda com a regulamentação foi a possibilidade de o deficiente requerer novamente o benefício antes dos 02 anos, no caso destruição completa do veículo ou seu desaparecimento. Este novo pedido poderá ser realizado uma única vez.
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