Autismo
Dicas de isenção de ICMS, IPI e outros impostos para deficientes
 
 
Dicas de isenção de ICMS, IPI e outros impostos, do grupo da galera do yahoo
Não sou um especialista nisso, mas no diário oficial vem  escrito:
Cláusula décima primeira Este convênio entra em vigor  na data da
publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de  1º de janeiro
de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Não sei  o que significa "produzindo efeitos" nem porque só dura um ano,
mas você  deve ter razão.
Por onde começa?
1.Indo a um serviço público de saúde e  conseguindo o laudo comprovando o
autismo (no modelo fornecido). Tem  que ser assinado por dois profissionais  e ter o carimbo da  instituição. Depois você vai (ou manda um despachante) com a  documentação toda à Receita Federal (para pedir a isenção de IPI) e  à Receita Estadual (para pedir a isenção de  ICMS).
2. QUE CARRO é possível comprar 
O limite máximo do preço do carro eu  não sei de cor, mas é algo em torno
de 70.000. Um Logan 1.6 8V  completo, igual ao meu, (que normalmente custa
43000) sairia por  29000.
1) Isenção de IPI é federal, todo  autista já tem direito. Isso dá 11% de  desconto.
2) Isenção de ICMS, que é estadual, é que e  passou a valer agora em todos os estados (antes só em alguns). O  valor depende do estado, em MG é 18%.
3) Além disso  normalmente a concessionária dá mais 5% de desconto. Então razoável, em MG, estimar o desconto em 11+18+5 = 34%. Um carro de R$  30000 sairia por R$ 19800.
4) Só serve para carros  NOVOS. O carro já sai com desconto da fábrica, ou seja, não se  aplica a carros novos que já estão na concessionária.
5)  Pela mesma razão não serve para carros importados.
6)  Existe um limite no valor do carro (não dá pra comprar sedã de luxo  de R$ 150,000). Você só pode fazer uma compra dessas a cada 2 anos.  Se vender antes desse período tem que pagar os  impostos.
7) Só pode dirigir o carro as três pessoas  autorizadas (mas nunca vi ninguém cobrar  isso).
8) Se o carro ficar em nome do autista para  vender mais tarde é preciso autorização (alvará)  judicial.
9) Nem toda concessionária aceita colocar o  carro em nome do responsável.
10) Nem todo banco aceita financiar o carro se não  estiver em nome do responsável 
No Diário Oficial tem todas as instruções,  inclusive com todos os formulários necessários (nas páginas  seguintes):
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/04/2012&jornal=1&pagina=26&totalArquivos=184
É na Receita Estadual, sim: "A isenção de que trata este convênio  será previamente reconhecida pelo *fisco da unidade federada* onde  estiver domiciliado o interessado"
O  restante parece igual à isenção do IPI:
A autoridade  competente, se deferido o pedido, emitirá autorização para que o  interessado adquira o veículo com isenção do ICMS em quatro vias,  que terão a seguinte destinação:
I - a primeira via deverá  permanecer com o interessado;
II - a segunda via será entregue à  concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;
III  - a terceira via deverá ser arquivada pela concessionária que  efetuou a venda ou intermediou a sua realização;
IV - a  quarta via ficará em poder do fisco que reconheceu a isenção.
§ 1º O  prazo de validade da autorização será de 180 (cento e oitenta) dias,  contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado
 O CONFAZ realizou a regulamentação por meio do  Convênio ICMS nº 38/2012, a isenção tributária beneficiará até mesmo  as pessoas com deficiência não condutoras na aquisição de veículos  automotores.
Embora tenha ocorrido a deliberação  em 30/03/2012, a publicação do Convênio no Diário Oficial da União  apenas no dia 09/04/2012, na seção 1, pag.  27/30.
Para os deficientes que não tiverem capacidade  física ou mental para requerer a isenção, o pleito poderá ser  realizado por seu representante legal.
O  benefício correspondente deverá ser transferido ao adquirente do  veículo, mediante redução no seu preço.
O benefício  somente se aplica a veículo automotor novo de preço inferior a R$  70.000,00 (setenta mil reais).
Outro ponto que merece  ser destacado é que para conseguir o benefício, o adquirente do  veículo não estiver em débito com a Fazenda Pública Estadual ou  Distrital
É importante lembrar que o veículo automotor  deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do  Estado - DETRAN em nome do deficiente e que o representante legal ou  o assistente do deficiente responde solidariamente pelo imposto que  deixar de ser pago em razão da isenção de que trata o  Convênio.
O beneficiário não poderá requerer novamente o  benefício por um prazo de 02 anos, no mesmo prazo também não poderá  vender ou alienar o veículo sem autorização do  fisco.
Outra grande conquista advinda com a  regulamentação foi a possibilidade de o deficiente requerer  novamente o benefício antes dos 02 anos, no caso destruição completa  do veículo ou seu desaparecimento. Este novo pedido poderá ser  realizado uma única vez.
 
	loading...
	
  
- 
Presidenta Dilma Assina Decreto Do Autismo
Medida é reivindicação histórica dos movimentos sociais, que pedem ajustes na legislação em vigor.Foi publicado nesta quarta-feira (3), Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, o Decreto do Autismo. Assinado pela presidenta da República,... 
  
- 
Isenção Do Ipva 
c)Veículo de Portador de Deficiência Física,Visual, Mental severa ou profunda, ou Autista:  - Para deficiência física ou visual: laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para a concessão do IPI; - Para deficiência mental severa... 
  
- 
Credencial De Estacionamento A Autistas
 Fonte: "Tudo Azul - Autismo & TGDs"   Fruto da Lei dos Autistas do DF:  INSTRUÇÃO No 529, DE 28 DE AGOSTO DE 2012. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI,... 
  
- 
Bb Crédito Em Acessibilidade
 BB Crédito em Acessibilidade                                                                                                                                                                                                                            ... 
  
- 
Benefícios Para Autistas
BENEFÍCIOS PARA AUTISMO Por Michele Senra do site Cora Autista http://corautista.org/beneficios-para-autismo.html                             Isenção de IPI/IOF para Portadores de Deficiência e Autistas  QUEM PODE REQUERER As pessoas portadoras de... 
Autismo