Isenção de IPI/IOF para Portadores de Deficiência e Autistas QUEM PODE REQUERER As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas poderão adquirir. A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003. UTILIZAÇÃO DA ISENÇÃO DO IPI O benefício poderá ser utilizado uma vez a cada 03 (três) anos, sem limites do número de aquisições. A aquisição do veículo com o benefício fiscal por pessoa que não preencha as condições estabelecidas na Instrução Normativa SRF n° 375/03 assim como a utilização do veículo por pessoa que não seja o beneficiário portador de deficiência, salvo a pessoa por ele autorizada, sujeitará o adquirente ao pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. A isenção do IPI para deficientes não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing). O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. UTILIZAÇÃO DA ISENÇÃO DO IOF São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para deficientes físicos. Atestadas pelo Departamento de Trânsito onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique o tipo defeito físico e a total incapacidade para o requerente dirigir veículos convencionais. A Isenção do IOF poderá ser utilizado uma única vez PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO O benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada três anos, sem limite do número de aquisições. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 1) Requerimento ( Anexo I da IN 375/03 ), em três vias originais, dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) da jurisdição do contribuinte; 2) Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial do portador de deficiência ou autista, apresentada diretamente ou por intermédio de representante legal, na forma do Anexo II da IN 375/03, compatível com o valor do veículo a ser adquirido; 3) Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos VII, VIII ou IX, emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS); 4) Para Isenção de IOF declaração sob as penas da lei de que nunca usufruiu do benefício; 5) Certificado de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou ainda declaração do próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social; 6) Cópia da Carteira de Identidade do requerente e/ou do representante legal; 7) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do adquirente ou do condutor autorizado. 8) Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. OBS.: 1) Caso o portador de deficiência, beneficiário da isenção, não esteja capacitado para dirigir, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VI da IN 375/03, que deve ser apresentada com a documentação acima. 2) Para fins de comprovação da deficiência poderá ser aceito laudo de avaliação atestando a existência e o tipo de deficiência, obtido junto ao Departamento de Trânsito (Detran). 3) Na hipótese de emissão de laudo de avaliação por clínica credenciada pelo Detran ou por unidade de saúde cadastrada pelo SUS, deverá ser indicado no próprio laudo o ato de credenciamento junto ao Detran ou o número do cadastro no SUS. Outras informações você encontra no site abaixo: Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefiFisico.htm ================================================================= | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Amparo assistencial do INSS para autistas O QUE É É UM BENEFÍCIO DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL PAGO ÀS PESSOAS IDOSAS COM 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS OU MAIS, CONFORME O ESTABELECIDO NO ART. 34 DA LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - O ESTATUTO DO IDOSO, E ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA INCAPACITADAS PARA A VIDA INDEPENDENTE E PARA O TRABALHO. ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 2º, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS (LEI Nº 8.742 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993) E REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 1.744, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995 E PELA LEI Nº 9.720, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998 E ESTÁ EM VIGOR DESDE 1º DE JANEIRO DE 1996. COMPETE AO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (MDS) E AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), A SUA OPERACIONALIZAÇÃO. OBJETIVO PÚBLICO-ALVO IDOSOS COM 65 ANOS OU MAIS E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA INCAPACITADAS PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE. EM AMBOS OS CASOS, A RENDA FAMILIAR PER CAPITA DOS BENEFICIÁRIOS TEM DE SER INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO MÍNIMO. COMO FUNCIONA 1- SOLICITAR AO INSS, POR MEIO DE REQUERIMENTO PRÓPRIO, QUE DEVE SER PREENCHIDO E ASSINADO PELO REQUERENTE RESPONSÁVEL LEGAL; 2- DECLARAR, EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, A COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E COMPROVAR RENDA INFERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL POR PESSOA DA FAMÍLIA; 3- NO CASO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, TER A SUA CONDIÇÃO DE INCAPACITADA PARA A VIDA INDEPENDENTE E PARA O TRABALHO ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA DO INSS; 4- OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DEVERÃO AGUARDAR A CONVOCAÇÃO DO INSS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA; 5- O REQUERIMENTO, ACOMPANHADO DA DOCUMENTAÇÃO, DEVERÁ SER ENTREGUE NOS POSTOS DO INSS OU NOS LOCAIS AUTORIZADOS; 6- PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E IDOSOS DEVERÃO AGUARDAR A COMUNICAÇÃO PELO INSS, DA CONCESSÃO OU NÃO DO BENEFÍCIO.[ CONCEDIDO ATRAVÉS DO INSS OU A UMA SÉC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OU CONGÊNERE A PARTIR DISSO, PODE-SE SER FEITO O REQUERIMENTO POR FOMULÁRIO (INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO – PARA PODER REQUERER O BENEFÍCIO) ASS. SOCIAL FAZ UMA VISITA PARA VER SE ELE VAI CORRESPONDER AO BENEFÍCIO. O FORMULÁRIO ENVIADO AO INSS E COMEÇA A RECEBER O BENEFÍCIO APÓS O RECEBIMENTO DE UM CARTÃO. PRÉ-REQUISITOS A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA DEVE COMPROVAR QUE: - É PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E ESTÁ INCAPACITADA PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE; - O TOTAL DE SUA RENDA MENSAL E DOS MEMBROS DE SUA FAMÍLIA, DIVIDIDO PELOS INTEGRANTES, SEJA MENOR QUE UM QUARTO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS: - IDENTIDADE DO REQUERENTE E DE SEUS FAMILIARES. - COMPROVAÇÃO DE RENDA DA FAMÍLIA. - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. NÃO É NECESSÁRIO QUE O SOLICITANTE JÁ TENHA CONTRIBUÍDO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, MAS ATENÇÃO: - CONSIDERA-SE RENDA TODO E QUALQUER RECEBIMENTO, TAIS COMO: SALÁRIOS, RENDIMENTOS DE AUTÔNOMOS, PRESTAÇÃO OU VENDA DE BENS E SERVIÇOS, ALUGUÉIS, PENSÕES, BENEFÍCIOS E OUTRAS; - ESPECIFICAMENTE NOS CASOS DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS PARA IDOSOS, AS RENDAS PROVENIENTES DE OUTROS BENEFÍCIOS JÁ CONCEDIDOS A IDOSOS NA MESMA FAMÍLIA NÃO SÃO CONSIDERADAS PARA EFEITOS DO CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR PER CAPITA ; - SÓ SÃO CONSIDERADOS INTEGRANTES DA MESMA FAMÍLIA: A) O REQUERENTE, OS PAIS E OS IRMÃOS MENORES DE 21 ANOS OU INVÁLIDOS; B) O REQUERENTE O MARIDO, ESPOSA E FILHOS MENORES DE 21 ANOS OU INVÁLIDOS QUE VIVAM SOB O MESMO TETO, E OS EQUIPARADOS A ESSAS CONDIÇÕES; - SITUAÇÃO DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU SIMILARES DEVERÃO SER COMPROVADAS COM DOCUMENTOS; - REQUERIMENTOS POR PROCURAÇÃO, RESPONSÁVEIS POR MENORES OU SOB TUTELA E CURATELA DEVERÃO SER ACOMPANHADOS DA DOCUMENTAÇÃO LEGAL. - NO CASO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, A CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE DEVE SER ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA DO INSS. ONDE REQUERER O BENEFÍCIO O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVE PROCURAR A AGÊNCIA DO INSS MAIS PRÓXIMA DE SUA CASA E SOLICITAR O BENEFÍCIO. MAIS INFORMAÇÕES NO SITE www.mds.gov.br ========================================================== | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RioCard Especial: condução para autistas com acompanhantes Veja, a seguir, os passos para a emissão do Passe Livre. 1º Passo: Art.17 - Para os efeitos desta Lei, considera-se deficiente a pessoa portadora de pelo menos uma das seguintes condições: - deficiência mental (no caso de autismo entra aqui) - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho. 2º Passo:
Coordenadoria Regional:
Após 30 dias da entrada do processo na Funlar, entrar em contato com a Central Rio Card 4003-3737, para verificar se o processo foi aprovado e agendar a foto para a emissão do Rio Card Especial. OBS: O portador do RIOcard Especial pode entrar gratuitamente no Zoológico e no museu com acompanhante. É só mostrar o cartão na entrada. Não sei se em outros pontos turísticos dão esse direito, mas lá no Zoológico é certo. Mais informações no site: http://www.rioonibus.com/gratuidades/index.asp ================================================================= | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Gratuidade no Metrô GRATUIDADE Para receber o cartão de gratuidade, todos os requerentes devem comparecer diretamente no Posto de Cadastramento na Estação Central, que funciona de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, de, 8h às 18h, e sábado de 8h às 12h (exceto feriados). Saiba quem tem direito ao benefício:
Todos os requerentes devem comparecer diretamente no Posto de Gratuidade na Estação Central. De Pessoas com Deficiência e Doentes Crônicos DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Estar cadastrado junto à SETRANS (Secretaria de Transportes do Estado), e ter seu processo deferido e concedido para o modal metrô; • Documento legal de identidade (original); • Comprovante de residência de um dos últimos três meses RETIRADA DE CARTÃO Os cartões somente serão entregues ao usuário do Cartão Gratuidade, ou, caso este seja menor de idade, ao responsável legal, 30 dias após o cadastramento no Posto de Gratuidade na Estação Central. Mais Informações no site: http://www.metrorio.com.br/gratuidade.htm Para gratuidade em trens: http://www.supervia.com.br/site/gratuidade.php |