Autismo
Escola é condenada por recusar matrícula de aluno autista
 
 
Discriminação e dano
Escola é condenada por recusar matrícula de aluno
A  escola que recusa a matrícula de um possível portador de síndrome de  Asperger, tipo de síndrome relacionada ao autismo, comete discriminação.  O entendimento é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito  Federal que rejeitou apelaçãocontra a condenação de um estabelecimento  de ensino. Com a decisão, ficou mantido o posicionamento da 17ª Vara  Cível de Brasília e o aluno deve receber o valor de R$ 15 mil por dano  moral. Cabe recurso.
Sobre as afirmações dos pais que disseram que  a escola se recusou a aceitar o filho por ser possível portador da  síndrome, a escola rebateu. Argumentou que a família teve uma reação  exagerada às sugestões dadas pelos educadores. A instituição sustentou,  ainda, que é legítima a aplicação de avaliações prévias nos alunos que  pretendem estudar na escola.
De acordo com o julgador do pedido, o  depoimento das testemunhas ouvidas reforçou a tese de discriminação  narrada na petição inicial. O desembargador relator do caso completou  dizendo que não ficou provado o mau desempenho da criança na avaliação  objetiva, não justificando a negação da matrícula.
O juiz disse  ainda que, no seu entendimento, não houve legalidade na seleção, já que  os próprios funcionários da escola disseram que a prova aplicada servia  somente para identificar o nível do aluno para melhor adequá-lo ao  colégio. "Com a análise da situação, não há como descartar a intensa  angústia e constrangimento injustamente suportados pelo demandante,  sendo possível caracterizar o dano moral, que ocorre quando alguém fere o  íntimo de uma pessoa, atingindo-lhe o sentimento, o decoro, a honra, a  dor psicológica sentida pelo indivíduo". A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2012
 
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